Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO - Outubro de 2004

TÍTULO 1 O REGULAMENTO INTERNO
Art. 01 Este Regulamento Interno reúne os regulamentos em vigor, aprovados durante as Reuniões de
Diretoria (RD) e que estão de acordo com o Estatuto atual.

TÍTULO 2 DA DIRETORIA
Art. 02 A Diretoria se reunirá todo mês, salvo impedimentos imprevistos, em reuniões abertas a todos
os sócios.
Art. 03 A Diretoria confeccionará Informativos mensais e entregará a cada associado um exemplar. O
informativo poderá contar com patrocinadores. Cada patrocinador efetuará o pagamento de
uma taxa por tiragem.
Art. 04 O Clube irá oferecer pelo menos uma atividade a cada fim de semana. A programação mensal
será publicada no Informativo do mês. A realização das atividades estará sujeita às condições
do tempo.
Art. 05 Em cada Reunião de Diretoria (RD) será determinado o valor da mensalidade, bem como das
demais taxas. Os valores das taxas serão publicados nos Informativos.
Art. 06 A Diretoria se compromete a realizar pelo menos um Curso Básico de Montanhismo (CBM) a

cada ano, podendo haver outros. Os participantes destes cursos deverão pagar uma taxa pré-
estabelecida e apresentar freqüência mínima de 75% às aulas e nota mínima final de 7.

TÍTULO 3 DOS ASSOCIADOS
Art. 07 Qualquer interessado pode se associar ao CEC, salvo contra indicação da Diretoria.
Art. 08 Para se associar, será cobrada uma jóia no valor de 3 (três) mensalidades. Se a pessoa estiver
ingressando no Clube até um mês após participar como aluno do CBM, esta jóia não será
cobrada.
Art. 09 O sócio que entrar no CEC sem ter participado do CBM do Clube, deverá participar do próximo
CBM oferecido pelo clube, tendo um desconto de, pelo menos, o equivalente ao valor da jóia.
Art. 10 O sócio que não participou do CBM do Clube, mas que participou de algum outro curso de
montanhismo reconhecido pelo CEC e/ou demonstra suficientes conhecimentos técnicos (após
avaliação do Departamento Técnico), deverá participar do próximo CBM na qualidade de
Reciclando, participando apenas da parte teórica. O aluno Reciclando terá um desconto de
70% na taxa do curso para participar do CBM.

Parágrafo 1 O sócio que se enquadre nas condições acima poderá optar por se submeter a uma prova,
preparada pelo Departamento Técnico, em vez de se submeter à Reciclagem. Tal prova
somente será aplicada mediante o pagamento da taxa no valor de 10% do CBM.

Parágrafo 2 Se o sócio tiver feito um outro curso reconhecidamente de boa qualidade e obtiver a aprovação

do Corpo de Guias, poderá ficar isento de avaliação.
Art. 11 O sócio em dia poderá se inscrever na prancheta de qualquer excursão, salvo contra indicação
do Diretor Técnico ou do Guia da Excursão. Antes da inscrição, o sócio deve comunicar sua
intenção ao guia da excursão e obter seu consentimento. O não sócio poderá participar, sem
pagar, de 02 (duas) excursões, a partir da terceira, deverá pagar o equivalente a uma
mensalidade.
Art. 12 O sócio contribuinte que estiver com sua mensalidade atrasada em até três meses, ainda será
considerado como sócio em dia. A partir deste prazo, perderá a condição de sócio, devendo
pagar nova jóia para reingressar no CEC.
Art. 13 O sócio em dia com as mensalidades pode usufruir o desconto de 1⁄2 mensalidade a cada
pagamento de três.
Art. 14 O sócio poderá solicitar uma licença do Clube mediante uma carta explicativa entregue à
Diretoria. A carta será julgada em RD. O sócio licenciado é considerado como não sócio
durante o período de licença. Findo o prazo desta licença, o sócio é reintegrado
automaticamente, devendo então passar a cumprir suas obrigações com o Clube.
Art. 15 O sócio só poderá obter sua primeira emissão da carteira social de formação “Montanhista”, se
tiver participado de um CBM ou outro curso conforme previsto no art. 10.
Art. 16 O sócio que não tiver participado de um CBM ou outro curso, conforme previsto no Art. 10,
poderá pedir a emissão da carteira social, onde será designado como sócio Contribuinte.
Art. 17 Para requerer a carteira, basta preencher por completo o requerimento e entregá-lo à Diretoria,pagando no ato a taxa de emissão da carteira, que é determinada pela Diretoria.

Art. 18 As carteiras de sócio Montanhista e de sócio Contribuinte são válidas por dois anos. Para
renovar a carteira, o sócio deve requerer a mesma segundo o Art. 17 deste Regulamento.

TÍTULO 4 DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Art. 19 O sócio que se sentir seguro em guiar uma excursão oficial do CEC, tiver mais que 18 anos,
tiver participado de um CBM ou equivalente e que tenha vontade de aprender e melhorar sua
técnica para ser um Guia do Clube e contribuir para o mesmo, poderá se inscrever no Estágio
de Aprimoramento Técnico (EAT), mediante aprovação do Diretor Técnico ou do Corpo de
Guias.
Art. 20 Os EATs poderão marcar pranchetas e receberão aulas práticas e teóricas a fim de melhorar o
desempenho como guias de excursão. Os EATs estarão sempre sob o julgamento do Corpo de
Guias e deverão assumir uma postura de responsabilidade para com o Clube.
Art. 21 Os EATs que passarem mais de seis meses sem guiar nenhuma excursão oficial do CEC
serão desligados do quadro de EATs, salvo justificativa aceita pelo Corpo de Guias.
Art. 22 Aqueles que se destacarem como EAT poderão ser convidados a ingressar no Curso de
Formação de Guias (CFG).
Art. 23 Os CFGs receberão aulas práticas e teóricas de técnicas avançadas e realizarão excursões de
alto nível técnico.
Art. 24 Os aprovados no CFG serão Guias do CEC.
Art. 25 O Corpo de Guias do CEC é composto pelos Guias do Clube, sócios em dia que queiram
participar e sejam convidados pelo Diretor Técnico.
Art. 26 O Departamento Técnico do CEC fica composto pelos EATs, CFGs, Corpo de Guias e Diretor
Técnico.
Art. 27 O Diretor Técnico pode impedir a realização de uma prancheta.
Art. 28 Haverá reuniões periódicas do Departamento Técnico, onde será organizada uma
programação mensal de acordo com o Art. 4. Estas reuniões promoverão palestras técnicas,
apresentadas pelos EATs e CFGs e serão abertas a todos os sócios.
Art. 29 Os Guias do CEC podem requerer a primeira emissão da carteira de Guia de Montanha, desde
que tenham guiado 15 excursões oficiais com relatório, sem limite de tempo. O Requerimento
da Carteira será feito de acordo com o Art. 17 deste Regulamento.
Art. 30 A carteira de Guia de Montanha é válida por dois anos. Para renovar a carteira, o guia deverá
ter guiado seis excursões oficiais com o relatório nos últimos doze meses e requerer a mesma
segundo o Art. 17 deste Regulamento.

TÍTULO 5 ALOJAMENTO DO CEC
Art. 31 O CEC fornecerá alojamento gratuito somente a sócios em dia. Casos excepcionais de não
sócios serão resolvidos pela diretoria.
TÍTULO 6 ALUGUEL DE MATERIAL
Art. 36 O material utilizado do Almoxarifado está disponível aos sócios, para ser utilizado apenas em
excursões oficiais, exceto os alugáveis (Art. 38 e 39). O uso do material deve ser relatado no
livro de saída de material.
Art. 37 Para retirada de grampos, o guia da excursão deverá explicitar na prancheta onde pretende
utilizá-los. No relatório da excursão deverá constar exatamente onde foram utilizados e
quantos. Os grampos que não forem utilizados deverão ser retornados.
Art. 38 Os materiais que são disponíveis aos sócios em dia com as mensalidades, mediante
pagamento de uma taxa de aluguel são: mochilas, matelas, sacos de dormir, lampiões,
fogareiros, capacetes e botas de escaladas.

Parágrafo 1 Materiais de Segurança como baudrier, solteira, mosquetões e aparelhos de descida não são
emprestáveis nem alugáveis, exceto para alunos do CBM até 60 dias da conclusão do curso.
Art. 39 O valor da taxa de aluguel é de meia mensalidade. O pagamento deverá ser feito em sua
totalidade no momento da retirada do equipamento.
Art. 40 Ao fazer a retirada, o sócio aceitará que o material, alugável ou não, está em perfeito estado ou
fará observações sobre os defeitos existentes no mesmo.
CEC - Rua Hilário de Gouveia, 71/206 – Tel. 2255-1348

Art. 41 O sócio é responsável por qualquer dano sofrido no material, alugável ou não, já considerado o
desgaste sofrido pelo uso natural, arcando com o ônus do reparo. O reparo será feito pelo CEC
e o valor cobrado ao responsável.
Art. 42 O valor do aluguel será majorado no caso de um mesmo sócio retirar mais de um item do
mesmo material de acordo com o exemplo abaixo:
 1 mochila = 1 aluguel
 2 mochilas = 1 + 2 = 3 aluguéis
 3 mochilas = 1 + 2 + 3 = 6 aluguéis
Art. 43 O prazo para devolução de qualquer material, alugável ou não, é de uma semana. Findo este
prazo, deverá se pagar uma multa ao devolver o material. No caso de impossibilidade do
pagamento da multa, a mesma será debitada das contribuições mensais do associado. O
cálculo da multa obedece a seguinte tabela:
 Até 1 semana de atraso: 1 valor de aluguel (mesmo que o material não seja alugável);
 Até 2 semanas de atraso: 2 valores de aluguel;
 Até 3 semanas de atraso: 3 valores de aluguel. E assim sucessivamente.
Art. 44 O presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Diretoria aos 05 de outubro de 2004 e
revoga as disposições em contrário.